Por Williams Moraes
O vereador Nitinho (DEM) fez pronunciamento na Câmara Municipal de Aracaju, na manhã desta quarta-feira (14), baseado na proposta do relator da Comissão de Reforma Eleitoral e ministro do STF, José Antônio Dias Toffoli que restringe as doações em campanhas eleitorais. "A proposta do relator é da proibição de doações de empresas a partidos e candidatos", ressaltou o vereador. Nitinho lembrou que, pronunciamento anterior na casa, também defendeu a proibição da doação de empresas nas campanhas.
O parlamentar comentou que esse tipo de doação restringe a participação do cidadão e aumenta o risco de corrupção. "Ele (o ministro) também é contra o financiamento público e defende a ideia de que apenas pessoas físicas financiem as campanhas. A comissão foi criada pelo Senado e reúne os maiores especialistas do meio jurídico", relatou.
O pronunciamento do vereador foi baseado em matéria publicada na revista Veja desta semana. "É inadmissível que uma empresa invista R$ 100 mil, R$ 200 mil, R$ 300 mil, até R$ 400 mil em um candidato. Qual o interesse dessa doação? Você já viu um empresário doar para uma escola? Você já viu empresário doar 400 mil para área da saúde? Você já viu algum empresário doar ou fazer algum benefício, alguma estrutura no seu bairro, para atender a comunidade gastando dinheiro do seu bolso? Eu nunca vi!" provocou.
Nitinho entende que as doações de empresas, que têm vínculos com as administrações públicas, podem favorecer em candidatos da situação em desfavor dos adversários, assim como, pode facilitar o uso da máquina na disputa.
"Na última campanha, eu vi candidatos vinculados à administração municipal, a exemplo de Tânia Soares (PCdoB), candidata a deputada apoiada pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), que recebeu doações de empresas no valor de R$ 30 mil, R$ 40 mil e R$ 100 mil de outra empresa. Qual o interesse em fazer essa doação? Qual a diferença entre Tânia e o vereador Nitinho, que nunca recebeu doação milionária de nenhuma empresa", questionou.
O democrata alerta que a distribuição desleal dos recursos financeiros inviabiliza a participação de cidadãos de origem humilde nas disputas pelos cargos eletivos.
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